Por decisão do Conselho Nacional de Educação (CNE), para manter o título obtido junto ao MEC, universidades e centros universitários, tanto públicos quanto particulares, deverão oferecer, pelo menos, quatro mestrados e dois doutorados até 2016. A exigência e o prazo valem, também, para faculdades que aspiram ser universidade.
Será difícil para algumas faculdades e centros universitários públicos que pretendem ser uma universidade. Principalmente aquelas mais distantes dos centros de formação de doutores e pós-doutores. Para as instituições particulares, mais ainda, devido ao seu orçamento ser definido pela procura dos seus cursos e pelo pagamento das mensalidades dos alunos, algo que, em última instância, não segue nenhuma lei de continuidade. E a implantação de pós-graduação stricto sensu envolve investimentos contínuos, por vezes, crescentes.
A exigência é considerada, ao mesmo tempo, ousado e realista. Primeiro porque demandará um esforço das gestões acadêmicas a fim de estruturarem programas e corpo docente qualificado, o que envolve muito trabalho. Segundo, dado o prazo que terá de 4 anos pela frente para que essas instituições de ensino superior se credenciem ou sejam recredenciadas, dependendo do caso.
Apesar da intenção de qualificar as instituições de ensino brasileiras, pressionando-as para que desenvolvam seus programas de pós-graduação, o processo não garante, por si, a qualidade na graduação, e muito menos dos mestrados e doutorados que virão a ser criados.
Os Programas de Pós-Graduação de Mestrado e Doutorado são analisados pela CAPES a cada três anos.
0 comentários:
Postar um comentário